Guia Sem Frescura · Nº 11
Vinho Reserva, Gran Reserva, Reservado: o que cada palavra vale, país a país
“Reserva” na garrafa soa a vinho especial. Nalguns países é mesmo: há lei, meses de barrica e fiscalização. Noutros, é só uma palavra bonita na gama mais barata do produtor. A régua muda na fronteira.
A resposta curta
Espanha: lei dura. Argentina: lei, mas só de tempo. Brasil: lei desde 2018, flexível: tempo, álcool mínimo e limite de açúcar no mosto. Portugal: lei, mas de álcool e de colheita. Chile: meio grau de álcool a mais. E “Reservado” é, por lei no Brasil, o vinho jovem da casa: não exige nada além de 10% de álcool.
Espanha: a única com régua a sério
A lei espanhola (hoje na Ley 6/2015, que herdou a régua da Ley de la Viña y del Vino de 2003) define, para os tintos: Crianza = 24 meses de envelhecimento, 6 em barrica; Reserva = 36 meses, 12 em barrica; Gran Reserva = 60 meses, 18 em barrica. Brancos e rosés têm prazos mais curtos. Cada denominação (Rioja, Ribera del Duero) pode exigir mais, nunca menos. É a palavra “Reserva” mais fiável do mundo.
Argentina: tempo mínimo, sem barrica obrigatória
A Resolução C.11/2011 do INV manda: Reserva = tinto com pelo menos 12 meses de envelhecimento (6 para branco e rosé); Gran Reserva = 24 meses (12 para branco e rosé), com exigência de mais uva por litro (140 kg de uva por 100 litros, contra 135 do Reserva). A barrica não é obrigatória: o vinho pode envelhecer em cuba. Diz idade, não diz qualidade.
Portugal: colheita e meio grau
Pela Portaria 26/2017, Reserva é vinho de um só ano de colheita, com “características organolépticas destacadas” e álcool pelo menos 0,5% acima do mínimo da região. Garrafeira é a palavra forte em Portugal: tinto com 30 meses de envelhecimento, 12 deles em garrafa. “Grande Reserva” depende da regra de cada região.
Chile: álcool, não tempo
O Decreto 464 diz que Reserva precisa de pelo menos 0,5 grau de álcool acima do mínimo legal (11,5°) e “poderá” passar por madeira; Gran Reserva, 1 grau a mais e madeira obrigatória. Nenhum mês de envelhecimento exigido. Um Reserva chileno de 12° está dentro da lei.
Brasil: há lei desde 2018, e é flexível
A IN 14/2018 do Ministério da Agricultura do Brasil (art. 30) criou a régua para o vinho fino feito no Brasil, e ela é opcional: o produtor usa a palavra se quiser, e aí tem de cumprir. O que ela pede é uma mistura de tempo e álcool: Reserva = álcool de 11% para cima (o vinho fino comum pode ter a partir de 8,6%) e 12 meses de envelhecimento no tinto (6 no branco e no rosé), madeira opcional, ou seja, pode ser em cuba; Gran Reserva = os mesmos 11% e 18 meses no tinto (12 no branco e no rosé), com pelo menos 6 meses em madeira de até 600 litros (3 no branco). E há um pormenor que quase ninguém conta: a lei limita o açúcar que se põe no mosto para subir o álcool (a chaptalização): no Reserva, só o bastante para ganhar 1 ponto; no Gran Reserva, nada. Diz tempo e álcool, não diz qualidade, e a régua é baixa: cabe em muito vinho de entrada de gama. Vale só para o vinho brasileiro; o importado segue a régua do país dele. Há Reservas brasileiros excelentes; a palavra é que garante pouco. Olhe para o resto do rótulo (as 4 informações que importam).
E “Reservado”?
No Brasil a lei até define: “vinho jovem pronto para consumo”, com 10% de álcool para cima (IN 14/2018, art. 30), o que é o mesmo que dizer vinho de entrada de gama. No Chile a palavra aparece no Decreto 464, mas como menção livre: não exige álcool, madeira nem tempo. Nos outros países, nem isso. Costuma batizar o vinho mais simples da casa com um nome pomposo. Pode ser bom e barato; só não é “reservado” de coisa nenhuma.