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Guia Sem Frescura · Nº 2

Vinho fino ou vinho de mesa (e frisante): o que cada nome quer dizer, segundo a lei brasileira

No Brasil, estes nomes não são poesia de contrarrótulo: são categorias definidas por lei. Perceber a diferença muda o que se compra.

Vinho fino

Por definição legal, é o vinho elaborado com uvas viníferas, as castas clássicas europeias (Cabernet, Merlot, Chardonnay e companhia). É a categoria da maior parte dos vinhos “de rótulo” que se veem em rankings e prémios.

Vinho de mesa

Elaborado com uvas americanas ou híbridas (Isabel, Bordô, Niágara, as mesmas famílias do sumo de uva e da uva de mesa), podendo levar vinífera na mistura. É o vinho mais consumido do Brasil, o do jarro da pizzaria e da casa da avó. Não é “vinho pior”: é outra categoria, outra proposta e outro preço. A frescura é achar que ele tem de pedir desculpa.

Dois cachos: um de uva vinífera, de bago pequeno, e outro de uva americana, de bago maior.
fig. 1Vinho fino vem de uva vinífera; vinho de mesa, de uva americana ou híbrida, como Isabel, Bordô e Niágara, as mesmas do sumo e da uva de mesa.

Frisante

O meio-termo borbulhante: tem gás, mas menos pressão do que um espumante; a lei define os intervalos. Leve, fácil, geralmente barato. Ótima porta de entrada para quem gosta de bolha sem cerimónia.

Duas garrafas: um frisante com poucas bolhas e um espumante cheio de bolhas, com a gaiola de arame na rolha.
fig. 2O frisante tem gás, mas menos pressão do que o espumante; a lei define os intervalos. Bolha sem cerimónia.

Espumante

Pressão de gás mais alta (definida por lei), vinda de uma segunda fermentação: método tradicional (Champenoise) ou em cuba (Charmat). É a categoria em que o Brasil mais brilha internacionalmente: o espumante brasileiro é motivo de orgulho, não de ressalva.

Tradução de prateleira: quer uma prenda segura ou um vinho para analisar? Fino. Quer o litro honesto do dia a dia, sangria, mesa cheia? O de mesa cumpre com dignidade. Quer celebrar gastando pouco? Frisante. Quer celebrar a sério? Espumante brasileiro.

Fontes desta página

  • Lei nº 7.678/1988 (define o vinho e as categorias) — planalto.gov.br
  • Lei nº 7.678/1988, arts. 8º a 12 (classes, teores alcoólicos e pressões, na redação dada pela Lei nº 10.970/2004) — planalto.gov.br
  • Instrução Normativa MAPA nº 14/2018 (padrões de identidade e qualidade: fino, de mesa, nobre, frisante, espumante) — in.gov.br
  • Decreto nº 12.709/2025 (regulamento da fiscalização, que revogou o Decreto nº 8.198/2014 em 3/11/2025 e remete os padrões para os atos do MAPA) — planalto.gov.br
  • Embrapa Uva e Vinho (viticultura brasileira, castas) — embrapa.br/uva-e-vinho

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