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Guia Sem Frescura · Nº 11

Vinho Reserva, Gran Reserva, Reservado: o que cada palavra vale, país por país

“Reserva” na garrafa soa a vinho especial. Em alguns países é: tem lei, meses de barrica e fiscal. Em outros, é só uma palavra bonita na linha mais barata da vinícola. A régua muda na fronteira.

A resposta curta

Espanha: lei dura. Argentina: lei, mas só de tempo. Brasil: lei desde 2018, flexível: tempo, álcool mínimo e limite de açúcar no mosto. Portugal: lei, mas de álcool e de safra. Chile: meio grau de álcool a mais. E “Reservado” é, por lei, o vinho jovem da casa: não exige nada além de 10% de álcool.

Espanha: a única com régua de verdade

A lei espanhola (hoje na Ley 6/2015, que herdou a régua da Ley de la Viña y del Vino de 2003) define, pros tintos: Crianza = 24 meses de envelhecimento, 6 em barrica; Reserva = 36 meses, 12 em barrica; Gran Reserva = 60 meses, 18 em barrica. Brancos e rosés têm prazos menores. Cada denominação (Rioja, Ribera del Duero) pode exigir mais, nunca menos. É a palavra “Reserva” mais confiável do mundo.

Argentina: tempo mínimo, sem barrica obrigatória

A Resolução C.11/2011 do INV manda: Reserva = tinto com pelo menos 12 meses de envelhecimento (6 pra branco e rosé); Gran Reserva = 24 meses (12 pra branco e rosé), com exigência de mais uva por litro (140 kg de uva por 100 litros, contra 135 do Reserva). Não obriga barrica: o vinho pode envelhecer no tanque. Diz idade, não diz qualidade.

Portugal: safra e meio grau

Pela Portaria 26/2017, Reserva é vinho de um ano de colheita, com “características organolépticas destacadas” e álcool pelo menos 0,5% acima do mínimo da região. Garrafeira é a palavra forte de lá: tinto com 30 meses de envelhecimento, 12 deles na garrafa. “Grande Reserva” depende da regra de cada região.

Chile: álcool, não tempo

O Decreto 464 diz que Reserva precisa de ao menos 0,5 grau de álcool acima do mínimo legal (11,5°) e “poderá” passar por madeira; Gran Reserva, 1 grau a mais e madeira obrigatória. Nenhum mês de envelhecimento exigido. Um Reserva chileno de 12° está dentro da lei.

Brasil: tem lei desde 2018, e ela é flexível

A IN 14/2018 do Ministério da Agricultura (art. 30) criou a régua pro vinho fino feito aqui, e ela é opcional: a vinícola usa a palavra se quiser, e aí tem que cumprir. O que ela pede é uma mistura de tempo e álcool: Reserva = álcool de 11% pra cima (o vinho fino comum pode ter a partir de 8,6%) e 12 meses de envelhecimento no tinto (6 no branco e no rosé), madeira opcional, ou seja, pode ser no tanque; Gran Reserva = os mesmos 11% e 18 meses no tinto (12 no branco e no rosé), com pelo menos 6 meses em madeira de até 600 litros (3 no branco). E tem um detalhe que quase ninguém conta: a lei limita o açúcar que se põe no mosto pra subir o álcool (a chaptalização): no Reserva, só o bastante pra ganhar 1 ponto; no Gran Reserva, nada. Diz tempo e álcool, não diz qualidade, e a régua é baixa: cabe em muito vinho de entrada. Vale só pro vinho nacional; o importado segue a régua do país dele. Há Reservas brasileiros excelentes; a palavra é que garante pouco. Olhe o resto do rótulo (as 4 informações que importam).

E “Reservado”?

No Brasil a lei até define: “vinho jovem pronto para consumo”, com 10% de álcool pra cima (IN 14/2018, art. 30), o que é o mesmo que dizer vinho de entrada. No Chile a palavra aparece no Decreto 464, mas como menção livre: não exige álcool, madeira nem tempo. Nos outros países, nem isso. Costuma batizar o vinho mais simples da casa com nome pomposo. Pode ser bom e barato; só não é “reservado” de coisa nenhuma.

Regra de bolso: Reserva espanhol, confie. Argentino, é idade. Brasileiro, é idade e álcool mínimo, regra flexível. Português, é safra e álcool. Chileno, é meio grau: ignore a palavra e olhe a uva, a região e a nota de quem bebeu.

Fontes desta página

  • Ley 6/2015 (Espanha), disposición adicional segunda: Crianza, Reserva e Gran Reserva (herdou a régua da Ley 24/2003) — boe.es
  • Resolución C.11/2011 do INV, Instituto Nacional de Vitivinicultura (Argentina) — argentina.gob.ar
  • Portaria n.º 26/2017 (Portugal): menções Reserva, Garrafeira, Escolha — diariodarepublica.pt
  • Decreto 464/1994 do SAG (Chile): zonificação e rotulagem dos vinhos — sag.gob.cl
  • Instrução Normativa MAPA nº 14/2018, art. 30 (Reservado, Reserva e Gran Reserva no vinho fino nacional; arts. 27 e 28: uva e safra no rótulo) — in.gov.br
  • Lei nº 7.678/1988, a Lei do Vinho (classes: fino, de mesa, seco, suave, espumante) — planalto.gov.br

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